Conformidade de Sarbanes Oxley

Assobiador de Sarbanes Oxley

Assobiador de Sarbanes Oxley


O ato de Sarbanes Oxley tomou etapas para assegurar o anonimato do assobiador de um escândalo corporativo.  Com os muitos dos escândalos corporativos recentes, o assobiador perdeu seus trabalho e reputação do profissional para estar acima para o “bom” da companhia e actuar em uma maneira ética.

O ato de Sarbanes Oxley está trabalhando para umas circunstâncias respeitáveis e anónimas para as acusações de todo o assobiador de Sarbanes Oxley a ser investigados e tomado de ao assegurar a proteção dos assobiadores de encontro à discriminação, à perda do trabalho, à demolição e à outra perseguição sábia.

A seção 302 do ato de Sarbanes Oxley explica: “Cada comitê do exame estabelecerá procedimentos para a submissão confidencial, anónima por empregados do expedidor dos interesses a respeito da contabilidade questionável ou matérias do exame.”  Igualmente indic que a retaliação de encontro a um assobiador (se encontrado), não estará tolerada entre o comitê de Sarbanes Oxley.

As placas de controle internas são geralmente o lugar para que um assobiador submeta seus interesses e perguntas a respeito do relatório financeiro e das edições de Sarbanes Oxley. Entretanto, determinou-se que este não pode estar no melhor interesse do assobiador, como o comitê do controle interno pode ter as relações estreitas com os deveres diários de empregados da companhia e da identidade dos assobiadores podem ser encontradas.

É incentivado para que as companhias tenham uma placa de controle externo que seja separada das atividades diárias de modo que um empregado possa fazer reivindicações e fazer as perguntas baseadas unicamente na informação, sem nenhuma identidade. Se a placa de controle está dentro ou external, o assobiador de Sarbanes Oxley será protegido de encontro à discriminação baseada na definição e nas proteções dos atos.

Total, é importante para cada companhia compreender as directrizes de Sarbanes Oxley que incluem sua política do assobiador. Por causa da natureza severa de alegações do assobiador, é imperativo que uma companhia compreende não somente as réguas do ato mas igualmente as implicações de tratar um assobiador se a fraude é detectada por um empregado interno. Também, está no melhor interesse da companhia compreender inteiramente que armadilhas podem vir com discriminação do non-compliance e do assobiador. Ambos podem ser prejudiciais a toda a companhia rentável.

 

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